TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100998-61.2022.5.01.0483
Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão quanto a não aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado anterior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração da parte ré e ACOLHER os embargos de declaração da parte autora, apenas sanar omissão quanto a não aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator