TSTEDCiv-RR 1811-68.2015.5.17.0002
Equiparação salarial: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Sociedade de economia mista
- Ausência de homologação do quadro de carreira
- Contrato de trabalho anterior e posterior à lei 13.467/2017
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional