TSTAg-ED-RR 1562-93.2017.5.09.0124
Índices de juros e correção monetária aplicáveis na fase pré-judicial
- Direito do Trabalho
- Índices de juros e correção monetária aplicáveis na fase pré-judicial
- Decisão do STF
- Não foram efetivamente estipulados pelo STF no julgamento da ACD 58
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consolidado do TST, os juros de mora de 1% a.m. não foram efetivamente estipulados pelo STF no julgamento da ACD 58. Desse modo, deve a decisão agravada ser modificada para adequação à tese de observância obrigatória firmada pelo STF por meio do julgamento da ADC 58. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência - taxa 0 (zero) -, nos termos do § 3º do artigo 406. Custas inalteradas.
Indexação
Correção Monetária