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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16661-49.2014.5.16.0016

Execução: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexigibilidade do título
  • Benefício de ordem
  • Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - BENEFÍCIO DE ORDEM – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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