TSTAg-AIRR 16661-49.2014.5.16.0016
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Inexigibilidade do título
- Benefício de ordem
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - BENEFÍCIO DE ORDEM – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.