TSTAg-AIRR 1001247-54.2021.5.02.0463
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Julgados
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre o encerramento das atividades na operação/setor em que a autora laborava e em relação à recusa da reclamante, antes da rescisão contratual, de se candidatar a outra vaga, em outra empresa. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre as matérias, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido. 2 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE . De acordo a jurisprudência desta Corte, os pressupostos necessários para o surgimento do direito à estabilidade da gestante ao emprego são a concepção na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada. Dessa forma, estando delineado no acórdão regional o preenchimento desses dois requisitos nasce o direito à estabilidade, nos termos dos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, b, do ADCT. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 3 – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. 3.1. O Tribunal Regional deferiu o pedido de gratuidade de justiça a reclamante. 3.2. Restou incontroverso nos autos que a reclamante postulou os benefícios da gratuidade de justiça, declarando que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, tendo juntado aos autos Declaração de Pobreza. 3.3. É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado Súmula 463, I, do TST, que a concessão da assistência judiciária gratuita orienta-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional