TSTAg-AIRR 0012534-24.2022.5.03.0057
Diferenças salariais: redução ou supressão da parcela ctva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Redução ou supressão da parcela ctva
- Possibilidade
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DA PARCELA CTVA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela CTVA, sob o fundamento de que não houve redução salarial do autor. Nesse contexto, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a parcela CTVA, instituída com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer redução ou supressão, desde que não acarrete redução salarial, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora