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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012534-24.2022.5.03.0057

Diferenças salariais: redução ou supressão da parcela ctva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução ou supressão da parcela ctva
  • Possibilidade
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DA PARCELA CTVA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela CTVA, sob o fundamento de que não houve redução salarial do autor. Nesse contexto, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a parcela CTVA, instituída com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer redução ou supressão, desde que não acarrete redução salarial, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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