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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000399-65.2023.5.22.0105

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " a Corte Regional, soberana no exame das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa "in eligendo"), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. Registrou que "a prestação do serviço pelo obreiro ocorreu no período de 02 de junho de 2022 e findou em 02 de dezembro de 2022, sendo que a empresa solicitou pedido de recuperação judicial em 03 de março de 2022 (5170c5f), muito antes de contratar o obreiro, o que denota que para a execução dos serviços foi contatado empresa inidônea " . 2. Verifica-se que os declaratórios foram Opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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