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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000875-63.2021.5.12.0037

Gmmcp/pp/ agravo: crédito extraconcursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

GMMCP/pp/ AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE –INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CRÉDITO EXTRACONCURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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