TSTAIRR 1000211-30.2023.5.02.0067
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, intempestividade do recurso de revista. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO EXEQUENTE. Prejudicada a análise do recurso adesivo do exequente, ante o não provimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do exequente. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora