TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000424-08.2023.5.17.0141
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Decisão favorável à parte
- Ausência de interesse recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O recurso de revista da ora agravante foi conhecido e provido no tema "justiça gratuita", de modo que sequer ostenta interesse recursal. Vê-se, ainda, que a parte agravante sustenta questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada no tema em destaque, sendo patente a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios