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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0000424-08.2023.5.17.0141

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Justiça gratuita
  • Decisão favorável à parte
  • Ausência de interesse recursal
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO FAVORÁVEL À PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O recurso de revista da ora agravante foi conhecido e provido no tema "justiça gratuita", de modo que sequer ostenta interesse recursal. Vê-se, ainda, que a parte agravante sustenta questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada no tema em destaque, sendo patente a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

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