TSTRR 100659-71.2020.5.01.0225
Enquadramento sindical: duplo fundamento
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Duplo fundamento
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL . DUPLO FUNDAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL . SÚMULA DE N.º 422, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O enquadramento sindical foi definido de acordo com a atividade preponderante do empregador, além do que, conforme destacado no acórdão recorrido, a convenção coletiva juntada aos autos havia sido firmada em município diverso da prestação do serviço e de abrangência restrita à municipalidade do Rio de Janeiro, ao passo que, no caso dos autos, os serviços foram prestados no Município de Nova Iguaçu. 3. Segundo a jurisprudência do TST, é dever da parte impugnar todos os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, que, considerados individualmente, são suficientes, por si sós, para obstar o seguimento do apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Enquadramento Sindical