TSTAg-AIRR 100888-12.2020.5.01.0005
Controle de jornada: trabalho externo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Trabalho externo
- Horas Extras
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional, verificou que era plenamente possível o controle de jornada e a fixação de horários por parte da empresa, concluindo pela inaplicabilidade do art. 62, I, da CLT. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Por outro lado, é inócua a alegação de existir acordo coletivo que afasta o controle de jornada, porquanto não demonstrado o prequestionamento dessa discussão, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios