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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001552-50.2019.5.02.0611

Enquadramento sindical: ausência de ataque ao fundamento principal do acórdão do regional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Ausência de ataque ao fundamento principal do acórdão do regional
  • Óbice do artigo 896, §1º-a, III, da CLT C/C súmula 422, i do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT C/C SÚMULA 422, I DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se verificou do excerto transcrito pela parte, em seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo TRT foi no sentido de a reclamada não teria comprovado qualquer vinculação sua com o ente sindical indicado na contestação (SINDICEL). 3 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada não ataca especificamente tal fundamento, limitando-se a alegar que o enquadramento sindical deve ser feito tomando por base a atividade preponderante da empresa. 4 - Conforme bem explicado na decisão agravada, não restaram preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, III, da CLT c/c o item I da Súmula 422, do TST, de modo que não há como se conhecer do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Honorários Periciais

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