TSTAg-RR 1001552-50.2019.5.02.0611
Enquadramento sindical: ausência de ataque ao fundamento principal do acórdão do regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Ausência de ataque ao fundamento principal do acórdão do regional
- Óbice do artigo 896, §1º-a, III, da CLT C/C súmula 422, i do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO PRINCIPAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT C/C SÚMULA 422, I DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se verificou do excerto transcrito pela parte, em seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo TRT foi no sentido de a reclamada não teria comprovado qualquer vinculação sua com o ente sindical indicado na contestação (SINDICEL). 3 - Nas razões do recurso de revista, a reclamada não ataca especificamente tal fundamento, limitando-se a alegar que o enquadramento sindical deve ser feito tomando por base a atividade preponderante da empresa. 4 - Conforme bem explicado na decisão agravada, não restaram preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, III, da CLT c/c o item I da Súmula 422, do TST, de modo que não há como se conhecer do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Honorários Periciais