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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-Ag-EDCiv-RR-RR 1000845-42.2022.5.02.0073

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o acórdão regional atribui responsabilidade ao ente público em razão de mero inadimplemento, o que contraria a jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Terma 246, enquanto que cabe ao trabalhador provar a culpa do administrador público, conforme decidido no Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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