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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000090-86.2023.5.09.0014

Cerceamento do direito de prova: horas extras

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de prova
  • Horas extras
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA EXPOSIÇÃO AO RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não estava exposto ao risco de choque elétrico em seu labor, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que, nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamante não impugna o óbice expressamente imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto aos temas ¿CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA¿ e ¿ADICIONAL DE PERICULOSIDADE¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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