TSTAg-AIRR 0100187-28.2023.5.01.0302
Acordo extrajudicial: irregularidades constatadas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Irregularidades constatadas
- Ausência de concessões mútuas
- Verbas não discriminadas
- Homologação indeferida
- Faculdade do juiz
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES MÚTUAS. VERBAS NÃO DISCRIMINADAS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 418 do TST. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Acordo Extrajudicial¿, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator