TSTRR 10922-71.2018.5.15.0020
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: ausência de juntada de voto vencido
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Ausência de juntada de voto vencido
- Inobservância
- Nulidade absoluta
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 941, § 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Estabelece o art. 941, § 3º, do CPC que "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido, para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum recorrido, a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Observa-se, ainda, que não é possível nesse grau recursal considerar elementos fáticos que não estejam na moldura do v. acórdão oriundo da instância ordinária. Desse modo, somente com a integração no acórdão de todas as premissas adotadas pelo Tribunal a quo seria possível suscitar, em recurso extraordinário, questões do voto vencido que a parte considera relevantes para viabilizar a reforma da decisão recorrida, mas que foram desprezadas nos votos vencedores. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, § 3º, do CPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer e dar provimento ao agravo quanto ao tema "preliminar de nulidade por ausência de juntada de voto vencido" para determinar o processamento agravo de instrumento; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 941, § 3º, do CPC/2015 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Corte Regional, a fim de que proceda à inclusão do voto vencido, com republicação do mencionado decisum. Posteriormente, promova a intimação da parte, com reabertura de prazo para que, caso deseje, interponha novo recurso e o regular prosseguimento do feito.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional