TSTED-RR 1000828-11.2017.5.02.0710
Acolhidos: análise em conjunto
- Direito do Trabalho
- Acolhidos
- Análise em conjunto
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Adicional incidente e reflexos 1
- Esta C
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE – ACOLHIDOS - ANÁLISE EM CONJUNTO – HORAS EXTRAS – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ADICIONAL INCIDENTE E REFLEXOS 1. Esta C. 4ª Turma, de forma originária, deferiu ao Reclamante o pagamento de horas extras além da sexta diária, por entender caracterizado o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Depreende-se, contudo, a existência de controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras e o adicional a ser aplicado, em razão de previsões específicas em norma coletiva. 3. Por envolver questões de fato, concernentes à existência, ao conteúdo e à aplicabilidade de norma coletiva, faz-se mister o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos consectários do deferimento da parcela. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração da Reclamada e do Reclamante, para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 2.167/2.181, retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconhecendo a transcendência política, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a aplicação da jornada constitucional de seis horas, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias além da 6ª diária, com divisor 180, no período imprescrito (posterior a 22.5.2012) até quando perdurar a situação, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para a análise dos consectários legais e/ou convencionais do deferimento da parcela, referentes à base de cálculo e adicional incidente, como entender de direito. Deverão ser deduzidos os valores efetivamente pagos e comprovados sob os mesmos títulos. Fixo o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Prejudicado o exame do pedido sucessivo referente ao acordo de compensação de jornada no regime de "semana espanhola"".
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento