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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101553-23.2016.5.01.0343

Indenização por dano moral: óbice de natureza processual

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Óbice de natureza processual
  • Validade dos cartões de ponto sem assinatura do empregado
  • Não reconhecimento
  • Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O tema "validade dos cartões de ponto sem assinatura do empregado" não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, não havendo a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Cartão de Ponto

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