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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 820-32.2019.5.07.0002

Intervalo interjornada: petroleiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Correção Monetária

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