TSTEDCiv-RR-RR 1001098-32.2023.5.02.0255
Efeito modificativo: responsabiliade subsidiária do poder público temas n.º 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Efeito modificativo
- Parcela de natureza insalubre
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO TEMAS N.º 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA INSALUBRE. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior, que havia afastado integralmente a responsabilidade subsidiária do Município reclamado com base no Tema 246 do STF, à tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral, item 3, segundo a qual, a Administração Pública é responsável pelo labor em local insalubre. Constatada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público restrita a tal parcela. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, manter a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão exclusivamente quanto às parcelas de natureza insalubre, em conformidade com o Tema n.º 1.118 de repercussão geral do STF, permanecendo afastada sua responsabilidade quanto às demais verbas salariais. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator