Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1001098-32.2023.5.02.0255

Efeito modificativo: responsabiliade subsidiária do poder público temas n.º 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO TEMAS N.º 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PARCELA DE NATUREZA INSALUBRE. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo, para adequar a decisão anterior, que havia afastado integralmente a responsabilidade subsidiária do Município reclamado com base no Tema 246 do STF, à tese firmada no Tema 1.118 de repercussão geral, item 3, segundo a qual, a Administração Pública é responsável pelo labor em local insalubre. Constatada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público restrita a tal parcela. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, manter a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão exclusivamente quanto às parcelas de natureza insalubre, em conformidade com o Tema n.º 1.118 de repercussão geral do STF, permanecendo afastada sua responsabilidade quanto às demais verbas salariais. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.