Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000167-75.2022.5.02.0445
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator