TSTEDCiv-AIRR 0120500-95.2006.5.05.0010
Execução: pressuposto do cabimento do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pressuposto do cabimento do recurso de revista
- A súmula nº 218 do TST
- Omissão inexistente
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A SÚMULA Nº 218 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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