STJAgRg no HC 1.072.602
Execução penal: falta disciplinar grave
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar grave
- Homologação de padic
- Controle jurisdicional restrito
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. HOMOLOGAÇÃO DE PADIC. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO. SÚMULA 665/STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo possível a concessão da ordem, de ofício, apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto.
2. O Tribunal de origem reconheceu a regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar, com contraditório, ampla defesa e decisão motivada, aplicando-se a Súmula 665/STJ, segundo a qual o controle jurisdicional se limita ao exame da legalidade do ato e da regularidade do procedimento, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, ressalvadas hipóteses excepcionais não demonstradas.
3. As teses de ausência de autoria e de atipicidade da conduta, em razão da apreensão de cabo USB em cela coletiva e de negativa do agravante, demandam revaloração do acervo fático-probatório e revisão das premissas administrativas, providências incompatíveis com os estreitos limites da via eleita.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.