TSTAIRR 0010425-89.2024.5.15.0103
Horas extras: adicional de horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional de horas extras
- Óbice na súmula 297 do TST
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ÓBICE NA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não dirimiu a questão com base na negociação coletiva autorizando a compensação e o trabalho nos domingos e feriados, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. VALIDADE. PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte no sentido de que a validade da jornada de trabalho no regime 2x2 está condicionada à previsão em lei ou à negociação por norma coletiva. Precedentes. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator