Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000300-79.2019.5.02.0718

Cargo de confiança: óbice da súmula 102, i, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Óbice da súmula 102, i, do TST
  • Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST
  • Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST . O Tribunal Regional consignou que as provas revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento do autor na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST. A conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.