TSTAg-RRAg 1000300-79.2019.5.02.0718
Cargo de confiança: óbice da súmula 102, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 102, i, do TST
- Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST
- Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST . O Tribunal Regional consignou que as provas revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento do autor na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST. A conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança