TSTAg-AIRR 0000851-36.2024.5.05.0001
Sesc: concessão de licença não remunerada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sesc
- Concessão de licença não remunerada
- Requisitos da norma interna
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SESC. CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. REQUISITOS DA NORMA INTERNA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator