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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000851-36.2024.5.05.0001

Sesc: concessão de licença não remunerada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Sesc
  • Concessão de licença não remunerada
  • Requisitos da norma interna
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SESC. CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. REQUISITOS DA NORMA INTERNA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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