TSTAg-AIRR 1000269-30.2021.5.02.0608
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Descontos previdenciários
- Intervalos interjornadas
- Concessão parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - LEI 12.546/2011. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno de que não se conhece. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALOS INTERJORNADAS - CONCESSÃO PARCIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que "(...) Emerge do processado que os cartões de ponto trazidos com a defesa foram considerados válidos. Todavia, o D. Juízo de origem, ao analisar os registros consignados nos controles de ponto, constatou a sonegação parcial do intervalo em discussão em diversos dias, citando como exemplo os dias 18.12.2018 (fl. 555 ) e 11.06.2019 ( fl. 561 )" . Desse modo, para se verificar a premissa fática trazida pela agravante no sentido de que houve o devido pagamento das horas extras, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo, de fato, os termos da Súmula 126 desta Corte como óbice ao processamento do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, somente quanto ao tema "intervalos interjornadas", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Ente Público; Descontos Previdenciários