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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 533-29.2021.5.20.0005

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. Os dispositivos constitucionais alegados como violados estão citados de maneira desconexa com os argumentos recursais, e sem argumentação analítica que relacione tais violações à decisão regional impugnada. Dessa forma, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que cumpre à agravante indicar, de forma explícita e fundamentada, as contrariedades com a decisão regional, e expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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