TSTAg-RRAg 11267-32.2019.5.15.0075
Cpfl (rito sumaríssimo) terceirização de serviços entre empresas privadas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços
- Razões recursais em desacordo com o § 9º do artigo 896 da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL (RITO SUMARÍSSIMO) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de responsabilização subsidiária de empresa privada beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, por meio de contrato de terceirização de serviços. No caso, não merece provimento o agravo fundado na tese de licitude da terceirização e ausência prova de culpa in vigilando da empresa tomadora dos serviços do reclamante, com base na Lei nº 8.666/93, à luz do entendimento vinculante do STF firmado no julgamento ADC nº 16 e RE nº 760.931 (Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral) e no item V da Súmula nº 331 do TST, tendo em vista que a situação dos autos não se refere à terceirização de serviços por ente público, mas de empresa privada como tomadora dos serviços, de modo a atrair a sua responsabilização subsidiária na forma prevista no item IV da Súmula nº 331 do TST, in verbis: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. A insurgência recursal contra a condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios está fundamentada em legislação infraconstitucional e dispositivos constitucionais genéricos, em desacordo com o § 9º do artigo 896 da CLT. Inviável o processamento do recurso de revista por aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência neste aspecto em particular. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada CPFL. Em relação ao tema "Multa pela interposição de embargos de declaração", inviável o processamento do recurso de revista por aplicação de óbice processual, porque as razões recursais estão em desacordo com o § 9º da CLT, restando prejudicado o exame da transcendência neste aspecto em particular.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios