TSTAIRR 0011745-46.2017.5.15.0128
Fase de execução: impugnação aos cálculos homologados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos homologados
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator