TSTEDCiv-RO 157-47.2018.5.17.0000
Doença ocupacional: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Não configuração
- Responsabilidade patronal não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais considerou inviabilizada a pretensão desconstitutiva, em face da aplicação da Súmula 410/TST, com apoio no princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.