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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002033-97.2015.5.14.0041

Execução: excesso de execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, a presidência deste TST não conheceu do agravo de instrumento da executada porque é desfundamentado. Com efeito, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, verifica-se que a agravante não impugnou os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, no sentido de que as razões do recurso de revista estão fundamentadas em divergência jurisprudencial, o que não viabiliza o processamento do recurso de revista na fase de execução (art. 896, § 2, da CLT). Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 442, I, do TST no Agravo de Instrumento. Ressalte-se que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista somente quando da interposição do presente agravo, não tem o condão de socorrer a agravante. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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