TSTAg-RRAg 1000788-19.2025.5.02.0073
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Cartões ponto
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto aos temas “jornada de trabalho. cartões ponto. horas extras. intervalo intrajornada”, “reversão da justa causa” e “honorários de advogado” em razão da incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I da CLT, e, quanto ao tema “adicional noturno – diferenças”, foi adotado fundamento diverso relativo ao óbice do art. 896, §9º, da CLT. Todavia, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora