TSTAg-AIRR 1000382-17.2022.5.02.0036
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência da condenação
- Legitimidade passiva "ad causam"
- Vale transporte
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização