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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000382-17.2022.5.02.0036

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Abrangência da condenação
  • Legitimidade passiva "ad causam"
  • Vale transporte
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização

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