TSTAg-AIRR 10456-85.2020.5.15.0124
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Educadora infantil
- Atuação em creche
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da Constituição Federal. O recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado no tópico, porque amparado em divergência jurisprudencial, razão pela qual o seu processamento não se viabiliza. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. ATUAÇÃO EM CRECHE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI Nº 11.738/2008). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante exerce o cargo de Educadora Infantil em creche, desempenhando atividades de acompanhamento e apoio às crianças e aos professores, sem exercer funções típicas de docência ou de suporte pedagógico previstas no art. 2º, §2º, da Lei nº 11.738/2008. Nesse contexto, a pretensão recursal de enquadramento da autora como profissional do magistério e de aplicação do piso salarial nacional demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional