TSTAIRR 0010759-57.2023.5.15.0104
Agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada ao não enquadramento das atividades desenvolvidas pela reclamante como de suporte pedagógico, destacando que cabia à reclamante comprovar as alegações de que desempenhava atividades de docência e suporte pedagógico à docência, ônus do qual não se desvencilhou. Dessa forma, não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional, permanecendo intactos os arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora