TSTAIRR 0011175-98.2019.5.15.0028
Execução: cômputo dos reflexos das verbas salariais no FGTS e multa de 40%
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cômputo dos reflexos das verbas salariais no FGTS e multa de 40%
- Abatimento de horas extras
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – CÔMPUTO DOS REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS NO FGTS E MULTA DE 40% - ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao cômputo dos reflexos das verbas salariais no FGTS e multa de 40% e ao abatimento de horas extras , veiculada no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 142.159,21 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.