TSTAg-AIRR 10823-21.2021.5.15.0142
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Cumulação com gratificação por regime especial de trabalho (gret)
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT não enfrentado
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ENFRENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - Em decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do encargo processual previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento. 2 - Constata-se que a parte agravante não investiu contra o fundamento norteador da decisão agravada - o óbice estritamente processual -, limitando-se a repisar a tese de direito material sobre o adicional de periculosidade. 3 - Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Coisa Julgada