TSTAg-AIRR 0000605-78.2024.5.10.0008
Empregada pública celetista: filho no transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Empregada pública celetista
- Filho no transtorno do espectro autista (tea)
- Consonância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL OU NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FILHO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CONSONÂNCIA. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a justiça do trabalho é competente para apreciar matéria referente à diminuição da carga horária em decorrência da necessidade de acompanhamento de filho no Transtorno do Espectro Autista de empregado celetista. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora