TSTRR 0000650-69.2021.5.09.0411
Concessão da justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Concessão da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
- Transcrição integral acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1°- a, i e III, da CLT
- Óbice processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°- A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. O recorrente não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foi indicada a parte específica da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de junho de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator