Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001243-73.2024.5.13.0026
Reconhecimento da relação de emprego: motorista por aplicativo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Motorista por aplicativo
- Uber
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA POR APLICATIVO. UBER. Presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, é imperativo o reconhecimento do vínculo de emprego. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora