TSTAIRR 1000089-04.2024.5.02.0060
Produção antecipada de prova: diante desse contexto, permanecem ilesos os arts. 381, 382 e 383 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Produção antecipada de prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que extinguira, sem resolução de mérito, a ação de exibição de documentos ajuizada pelo Sindicato autor, ao fundamento de que não houve demonstração satisfatória dos requisitos previstos no art. 381 do CPC. Além disso, registrou a ausência de alegação e de prova no sentido que a parte adversa tenha se negado a apresentar os documentos requeridos. Diante desse contexto, permanecem ilesos os arts. 381, 382 e 383 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora