Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0012750-60.2022.5.15.0021
Danos morais: não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator