TSTAIRR-Ag-AIRR 26500-19.2009.5.04.0401
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Preclusão
- Matéria inovatória no agravo de petição
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Salário / Diferença Salarial
- Transferência
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. MATÉRIA INOVATÓRIA NO AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. O TRT esclareceu que a matéria invocada no agravo de petição está preclusa, uma vez que não foi objeto das impugnações apresentadas pela segunda executada ao cálculo elaborado pelo Contador ad hoc, na forma do art. 879, §2º da CLT. II.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário / Diferença Salarial; Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Prevalência; Promoção; Prescrição; Coisa Julgada