TSTAg-AIRR 0001166-21.2023.5.10.0111
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Dialeticidade
- Inobservância
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese que a decisão agravada negou provimento ao recurso de revista mantendo a decisão do primeiro juízo de admissibilidade, que se pautou no óbice das Súmulas 126 e 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o pilar decisório relativo à Súmula 422, I, do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator