TSTAg-AIRR 0000344-35.2022.5.19.0008
Exigência da lei 13.015/2014 não atendida: óbice processual manifesto
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Exigência da lei 13.015/2014 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I – AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPUGNADO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a ré transcreveu o inteiro teor da decisão prolatada pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado (págs. 1045-49), sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as contrariedades invocadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DO REPRESENTANTE DA RÉ. O representante da ré não demonstra sucumbência em sua pretensão, uma vez que foi provido seu agravo de instrumento e determinado o processamento do recurso ordinário, em razão de que não detém interesse recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator