Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.439.539 AgR

Aguardam os demais: presidência do Ministro Alexandre de Moraes

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito de Família
  • Aguardam os demais
  • Presidência do Ministro Alexandre de Moraes
  • Primeira Turma, 6.8.2024

Ementa

Decisão: Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Alexandre de Moraes, que conheciam do agravo e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux; aguardam os demais. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 6.8.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, 22.10.2024.

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO OU DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. DOAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO. PROCEDIMENTO VEDADO NA SEDE EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento adotado no acórdão impugnado está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que o aspecto material da regra matriz de incidência do Imposto de Renda é a aquisição ou disponibilidade de renda ou acréscimos patrimoniais (RE 855.649, Rel. Min. Alexandre de Moraes). A verificação da alegação de existência, na hipótese dos autos, de acréscimo patrimonial tributável exigiria o revolvimento do conjunto fático apresentado, procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula nº 279/STF: para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedentes.

2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.