TSTAg-AIRR 1045-92.2014.5.07.0013
No tópico, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA –AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL –INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tópico, o Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional