TSTAg-EDCiv-RRAg 715-59.2018.5.09.0091
Terço de férias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Terço de férias
- Cargo de confiança
- Prêmio-aposentadoria
- Negativa de prestação jurisdicional
- "programa agir"
- Natureza jurídica da parcela
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERÇO DE FÉRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRÊMIO-APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem pronunciou-se satisfatoriamente acerca das premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Diante desse contexto, ausente a omissão alegada na decisão regional, não há vício que autorize a decretação de sua nulidade. "PROGRAMA AGIR". NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. 1. O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, cujo reexame não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST), registrou que "Programa AGIR (AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS, prevista em Circular Normativa Permanente) é baseado em avaliações mensais, índice individual da unidade, venda de produtos e serviços, produtividade, o que evidencia o caráter contraprestativo da parcela". 2. A Corte de origem entendeu que "a parcela paga de forma habitual, como retribuição pelos serviços realizados, ainda que condicionada à produção, possui inequívoca natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT", o que está de acordo com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Complementação de Aposentadoria / Pensão